14.4 Engano no Comércio
14.4 Deceit in Trade
O contrato de venda é, originalmente, vinculativo. Assim, uma vez concluído o contrato por meio da oferta e da aceitação entre o vendedor e o comprador, e encerradas as reuniões de venda, o contrato de venda torna-se vinculativo e as duas partes devem cumpri-lo. Mas, como o contrato de transação deve ser concluído de maneira que elimine as disputas entre as pessoas, a Shari'a proibiu que as pessoas enganassem no comércio, e tornou pecador aquele que engana, quer fosse o vendedor ou o comprador, e quer o engano fosse na mercadoria ou na moeda; tudo isso é proibido (Haram), visto que a fraude poderia ocorrer tanto por parte do vendedor quanto por parte do comprador.
The sale contract is originally binding. So once the contract by the offer and acceptance between the seller and the purchaser was completed, and the meetings of sale finished, then the sale contract becomes binding and the two sides have to execute it. But because the contract of transaction must be completed in a manner which eliminates disputes amongst the people, Shar’a made it prohibited for the people to deceive in trading, and it made the one who deceives sinful whether He was the seller or the purchaser, and whether deception was in the commodity or the currency; all of this is prohibited (Haram), since deceit could occur from the seller or from the purchaser.
A fraude do vendedor em relação à mercadoria consiste em ocultar o defeito do comprador, sabendo ele da existência do defeito; ou em encobrir o defeito do comprador de tal modo que lhe dê a entender que não há defeito algum, ou em disfarçar a mercadoria de maneira que ela pareça boa. A fraude do comprador no preço consiste em falsificar a moeda ou em ocultar uma falsificação, estando ele ciente dela. O preço (da mercadoria) pode variar conforme o bem vendido por causa da fraude nele existente, e o comprador pode ser induzido a adquirir uma mercadoria por causa da fraude nela existente. Tal fraude, em todas as suas formas, é haram, de acordo com o que Abu Hurairah narrou do Mensageiro de Allah ﷺ, que disse: “Não amarrem os úberes dos camelos e das ovelhas; e quem os comprar depois de assim terem sido feitos terá a opção, depois de os ordenhar, de os manter se assim o desejar ou de os devolver juntamente com uma sa’a (medida de volume) de tâmaras.” E também com base no que Ibn Majah narrou de Abu Hurairah, que disse que o Mensageiro de Allah ﷺ disse: “Quem comprar um camelo ou uma ovelha com o úbere amarrado terá a opção de o devolver dentro de três dias, juntamente com uma sa’a de tâmaras ou de trigo” (que representa o preço do leite que obteve). Al-Bazzar narrou de Anas, do Mensageiro de Allah ﷺ, que ele proibiu a venda de animais que não tenham sido ordenhados. Estes ahadith são, portanto, claros na proibição de amarrar os úberes dos camelos e das ovelhas, e na proibição de vender um animal que foi deixado sem ser ordenhado até que o úbere se tornasse grande, levando a presumir que é um animal leiteiro, pois isto é engano e é proibido (haram). De modo semelhante, qualquer ação que encubra ou oculte um defeito é considerada engano e é proibida, quer se trate da mercadoria quer da moeda, pois constitui fraude. Não é permitido ao muçulmano enganar na mercadoria ou na moeda. Antes, ele deve mostrar o defeito na mercadoria e explicar a falsificação na moeda. Não lhe é permitido enganar em relação à mercadoria, seja para pô-la em circulação, seja para vendê-la por um preço mais alto. Nem lhe é permitido enganar em relação à moeda, para que ela seja aceita como preço de uma mercadoria. Isso porque a proibição do Profeta ﷺ a respeito disso é categórica. Ibn Majah narrou de `Uqbah ibn `Amir, do Profeta ﷺ, que ele disse: “O muçulmano é irmão do muçulmano, e não é permitido a um muçulmano comprar de seu irmão uma coisa defeituosa sem que lhe seja mostrado esse defeito.” Al-Bukhari também narrou de Hakeem ibn Hizam, do Profeta ﷺ, que ele disse: “Os dois comerciantes (o vendedor e o comprador) têm a escolha (de concluir ou cancelar o negócio) enquanto não se separarem. Se forem honestos e explicarem (a mercadoria e a moeda), a venda deles será abençoada. Mas, se esconderem (o defeito) e mentirem um ao outro, a bênção de sua venda será eliminada.” O Profeta ﷺ também disse: “Nenhum de nós tem permissão para enganar”, como narrado por Ibn Majah e Abu Dawud, de Abu Hurairah. E quem ganhou algo por meio de engano e fraude não o possui (legalmente), porque o engano não é um dos meios de propriedade; ao contrário, é um dos meios proibidos, e assim o que foi obtido por engano é uma propriedade proibida e ilícita (suht). O Profeta ﷺ disse: “Nenhuma carne (humana) que cresce a partir de bens ilícitos (suht) entrará no Paraíso; o Fogo do Inferno a merece mais”, narrado por Ahmad, de Jabir ibn Abdullah. Se houve fraude, seja na mercadoria ou na moeda, então a pessoa enganada tem a escolha de desfazer o contrato ou de executá-lo, sem outras opções. Assim, se o comprador desejar ficar com a mercadoria defeituosa e receber a indenização, isto é... a diferença nos preços das mercadorias sem defeito e com defeito, ele não tem direito a isso, pois o Profeta ﷺ não permitiu a cobrança da indenização; em vez disso, deu a escolha entre duas opções: "Se quiser, pode ficar com a mercadoria ou devolvê-la", conforme narrado por Bukhari a partir de Abu Hurairah.
Não é condição que o vendedor soubesse da fraude ou do defeito (na mercadoria) para que a opção (de escolha) seja concedida. Pelo contrário, a opção é dada à pessoa enganada assim que a fraude é comprovada, quer o vendedor tivesse conhecimento dela ou não. Isto deve-se a que os Ahadith são gerais (no seu sentido) e a que a realidade da venda é que ela se deu com aquilo que era proibido. Isto contrasta com o engano (Ghubn), que é comprovado assim que é conhecido. Isto deve-se a que, se ele não tivesse conhecimento (do engano), não seria verdadeiramente um enganador, a menos que o direito do enganado seja comprovado. Por exemplo, quando o preço de mercado desce enquanto o vendedor desconhece isso no momento em que vende (uma mercadoria), mas depois se apercebe de que a vendeu por um preço superior ao seu valor. Este exemplo não é considerado engano, e ao comprador não é concedida a opção, porque o vendedor não é considerado um enganador quando não tinha conhecimento da queda do preço.
It is not a condition that the salesman knew about the fraud or the defect (in the commodity) for the choice to be made. Rather, the choice is given to the cheated person once the fraud was proved, whether the salesman knew about it or not. This is because the Ahadith are general (in their sense) and because the reality of the sale is that it happened with that which was forbidden. This is in contrast with deceit (Ghubn), which is proven once it is known. This is because if He was not aware (of the deceit) then He would not really be deceiver unless the right of the deceived is proven. For example, when the market price decreases while the salesman is unaware of that when He sells (a commodity) but then realises that He has sold it for a price which is more than it is worth. This example is not considered deceit, and the purchaser is not given the choice, because the salesman is not considered as a deceiver when He was not aware of the fall in price.