23.3 Transações de Troca
23.3 Exchange Transactions
Não importa quão numerosas e variadas sejam as transações de câmbio, elas sempre se limitariam à troca de uma moeda por outra do mesmo tipo, ou à troca de uma moeda por outra de tipo diferente. A transação só ocorre entre dinheiro à vista por outro dinheiro à vista, ou entre uma Dhimma (crédito) por outro crédito. A troca não pode ocorrer entre dinheiro à vista e um crédito. Quando a transação de câmbio se realiza, ela se torna efetiva assim que os contratos e o recebimento tiverem ocorrido, e nenhuma das duas partes contratantes pode voltar atrás em sua palavra, a menos que se comprove a existência de uma fraude ou defeito grave, caso em que é permitido a uma das partes contratantes desistir do negócio. Se, por exemplo, uma das partes contratantes encontrar um defeito naquilo que comprou, como descobrir que a prata que adquiriu continha cobre, ou que a prata escureceu, ela tem a opção de devolver os bens que comprou ou de aceitá-los pelo preço acordado no momento da transação. Isso significa que a devolução dos bens é permitida desde que seja pela mesma taxa do momento do negócio. Se uma das partes contratantes aceitar os bens, a transação será válida; se decidir devolvê-los, o negócio será cancelado. Se, por exemplo, alguém comprar ouro de 24 quilates por ouro de 24 quilates, apenas para descobrir que o ouro adquirido é de apenas 18 quilates, isso será considerado fraude, e nesse caso ele terá a escolha de aceitar o negócio pelo preço de câmbio acordado no momento da transação ou rejeitá-lo. Assim, se a pessoa que trocou ouro por ouro decidir aceitar o ouro com seu defeito mediante um desconto, isso não será permitido, porque seria atribuído um valor maior a uma das duas mercadorias, havendo ausência de equivalência, que é uma condição de um negócio do "mesmo tipo".
No matter how numerous and varied the transactions of exchange are, they would always be confined to the trading of one currency for another of the same type, or the trading of one currency for another of a different type. The transaction only occurs either between ready cash for other ready cash, or between a Dhimma (credit) for another credit. The exchange cannot take place between cash and a credit. When the exchange transaction takes place, it becomes effective once the contracts and the cashing in have taken place, and neither of the two contracting parties can go back on his word, unless it became established that there had been a case of serious fraud or defect, in which case it is permitted for one of the contracting parties to withdraw from the deal. If, for instance one of the contracting parties found a defect in that which He had purchased, for example He found that the silver He had bought contained copper, or that the silver turned black, He has the option to return the goods He had bought or to accept them based on the agreed price at the time of the transaction. This means that the returning of goods is allowed as long as it is at the same rate as the time of the deal. If one of the contracting parties accepted the goods, the transaction would be valid, and if He decided to return them, the deal would be cancelled. If, for instance one bought 24 carat gold for 24 carat gold, only to find that the gold purchased is only 18 carats, this would be considered fraud, and in this case He would have the choice of either accepting the deal at the agreed price of exchange at the time of the transaction or rejecting it. So, if the person who exchanged the gold for gold decided to accept the gold with its defect at a discount, this would not be allowed because there would be a higher value placed on one of the two commodities, and there is an absence of equivalence which is a condition of a deal of the “same type”.
Outro exemplo seria o de um devedor que dissesse ao seu credor: "Reduza uma parte da minha dívida e eu me apressarei em pagar o restante da dívida." Isso também não é permitido, pois equivaleria a trocar uma venda à vista por uma venda a prazo sem equivalência, ou seja, é como se o devedor tivesse vendido sua dívida "à vista" ao seu credor por menos do que o valor da transação original, criando assim uma disparidade que constitui riba. Da mesma forma, se o credor dissesse ao devedor: "Eu te daria dez dirhams se você antecipasse o pagamento dos 100 que me deve", isso não é permitido, pois haveria uma disparidade de valor, que é riba. Muslim relatou, por intermédio de Abu Sa'id Al-Khudri, que o Mensageiro de Allah ﷺ disse: "Troquem ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmaras por tâmaras e sal por sal, igual por igual e mão a mão; quem aumentar ou receber um aumento cairá na riba, tanto quem toma quanto quem dá." Outro exemplo seria o de uma pessoa que devesse ouro a outra, e esta devesse prata à primeira, e trocassem o que cada um devia ao outro, isto é, se a primeira quitasse sua dívida em ouro com o que lhe é devido em prata, esse tipo de troca seria lícito, pois o pagamento imediato de uma dívida é como o pagamento imediato de mercadorias. Também, se uma pessoa comprasse mercadorias com ouro, e o vendedor recebesse o valor das mercadorias em prata, esse tipo de transação seria permitido, pois é permitido pagar uma moeda com outra moeda, e essa negociação seria uma troca de um bem à vista por uma dívida (crédito). Isso se deve a que Abu Dawud e Al-Athram relataram em seus "Sunan", por intermédio de Ibn Umar, que disse: "Eu costumava negociar camelos em al-Baqi', então vendia em dinares e recebia em dirhams, ou vendia em dirhams e recebia em dinares." Então fui até o Mensageiro de Allah ﷺ na casa de Hafsa, e disse: "Ó Mensageiro de Allah ﷺ, por favor, ouça, quero perguntar-lhe algo. Eu vendo camelos em al-Baqi', vendo em dinares e recebo em dirhams, ou vendo-os em dirhams e recebo em dinares. Eu pego isto daquilo e dou aquilo daquilo." O Mensageiro de Allah ﷺ respondeu: "Não há nada de errado nisso, desde que você negocie de acordo com o valor de mercado do dia e desde que não se separe da outra parte com algo ainda pendente entre vocês dois." Também, se uma pessoa comprasse de outra um dinar genuíno por dois dinares falsos, isso não seria permitido. Contudo, se ela comprasse um dinar genuíno com dirhams de prata, e depois comprasse com os dirhams dois dinares falsos, isso seria permitido, quer os comprasse da mesma pessoa, quer de outra. Isto porque Muslim relatou por intermédio de Abu Sa'id, que disse: "Bilal foi até o Mensageiro de Allah ﷺ com algumas tâmaras barni (de qualidade superior), e o Mensageiro de Allah ﷺ perguntou: 'De onde veio isto?' Bilal respondeu: 'Estas são tâmaras de qualidade inferior que tínhamos há algum tempo, e troquei duas sa'as de qualidade inferior por uma sa'a de qualidade superior, como alimento para o Mensageiro de Allah ﷺ.'" Diante disso, o Mensageiro de Allah ﷺ disse: "Ai! Isto é riba verdadeira, portanto não faça isso. Se você deseja comprar tâmaras (de qualidade superior), pode vender as tâmaras (de qualidade inferior) em uma negociação separada e então comprar as (tâmaras de qualidade superior)." Além disso, Abu Sa'id e Abu Hurairah relataram num hadith "concordado por unanimidade" que "o Mensageiro de Allah ﷺ nomeou um homem como coletor de impostos sobre Khaybar. Um dia ele foi até Ele com algumas tâmaras de qualidade superior chamadas Janeeb. Diante disso, o Mensageiro de Allah ﷺ disse: 'Todas as tâmaras de Khaybar são assim?' Ele disse: 'Não, por Allah, ó Mensageiro de Allah!' Compramos um Sa’a destas tâmaras de excelente qualidade em troca de dois Sa’as de tâmaras inferiores e também dois Sa’as dela em troca de três Sa’as.”’ Diante disso, o Mensageiro de Allah ﷺ disse: “Não façam isso; em vez disso, vendam as tâmaras de qualidade inferior que possuem por dirhams e, então, comprem as tâmaras Janeeb com os dirhams.” Aqui, o Mensageiro de Allah ﷺ não ordenou ao homem que vendesse suas tâmaras a uma pessoa diferente daquela de quem as compraria, e se a venda de tâmaras à mesma pessoa de quem se compra fosse ilícita, o Mensageiro de Allah ﷺ teria explicado isso ao seu cobrador de impostos. Portanto, era permitido, pois vendeu um tipo de bem (tâmaras) por outro tipo (tâmaras) sem quaisquer condições prévias ou acordo secreto (conluio), de modo que é permitido, como se tivesse comprado de outra pessoa. Da mesma forma, seria permitido vender ouro por prata e, então, comprar prata. Contudo, se isso estivesse sujeito a um arranjo prévio e a acordos secretos, não seria permitido, e seria considerado um artifício proibido. Isso se deve ao fato de que qualquer tipo de trapaça é proibido e ilícito no Islã, ou seja, qualquer tentativa de apresentar um contrato como legítimo com a intenção de cometer um ato proibido por meio de engano. Isso inclui solicitar uma ação que Allah proibiu, negligenciar uma ação que Allah (swt) ordenou, suprimir um direito etc. Isso se deve a que tudo o que leva ao ilícito (haram) é, em si, ilícito, e porque Ahmed relatou, por intermédio de Ubada ibn As-Samit, que o Mensageiro de Allah ﷺ disse: “Um grupo da minha ummah um dia considerará o “khamr” (intoxicantes) lícito depois de lhe dar outro nome.” Ahmed também relatou, por intermédio de Abu Malik Al-Ashja’i, que ele ouviu o Mensageiro de Allah ﷺ dizer: “Pessoas da minha ummah beberão álcool (Khamr) dando-lhe outro nome.” Portanto, a troca é uma das transações lícitas no Islã, segundo regras específicas determinadas pela Shari’a. Pode ser realizada tanto em transações locais quanto estrangeiras. Assim como a troca de ouro por prata e de prata por ouro da mesma moeda do país, isso também pode ser feito em moeda estrangeira, quer dentro do país, quer no exterior, e quer as trocas sejam monetárias ou comerciais, bem como quando se trata da troca de uma moeda por outra. Para elaborar sobre o câmbio entre as diversas moedas, precisamos estudar em profundidade a natureza do dinheiro.