60. O Conflito Entre as Ações do Mensageiro ﷺ
60. The Conflict Between The Actions Of The Messenger (saw)
Não é concebível o conflito entre as ações do Mensageiro de Allah (SAW), porque o conflito entre duas coisas é a sua oposição de tal modo que cada uma delas impede a sua contrária. Este conflito entre duas ações do Mensageiro ﷺ, de modo que uma delas revogue ou especifique a outra, não é concebível que ocorra, pois, se os seus juízos não se contradizem, não há conflito entre elas; e se os juízos das ações se contradizem, também não há conflito, porque é possível que a ação seja obrigatória num momento e o seu contrário no mesmo momento semelhante, sem que isso invalide o juízo da primeira, pois as ações não têm generalidade, ao contrário das palavras. Na verdade, se a primeira ação estiver acompanhada de uma palavra que torne obrigatória a repetição, então a segunda ação seria um invalidador ou um especificador dessa palavra, e não da ação. Portanto, basicamente, o conflito entre as duas ações não é concebível. Quanto à razão pela qual o conflito não é concebível, é que as duas ações em conflito são ou semelhantes entre si, como a ação da oração do Dhuhr em dois momentos semelhantes ou diferentes, ou são diferentes entre si. Quanto às semelhantes, é evidente que não há conflito entre elas, como fazer a oração do Dhuhr em dois momentos diferentes. E quanto às ações diferentes, se a sua realização conjunta for permitida, como a oração e o jejum, é também evidente que não estão em conflito. E se forem ações cuja realização conjunta é impossível de conceber, mas cujos juízos não se contradizem, como as orações do Dhuhr e do 'Asr, também não há conflito entre elas, pela possibilidade da sua realização conjunta, pois é possível realizar a oração e o jejum, e é possível realizar a oração do Dhuhr e a oração do 'Asr. E se as ações são de tal natureza que é impossível imaginar que se reúnam, e seus veredictos são diferentes, como o jejum em certo dia e a quebra do jejum em outro dia; também não há conflito entre elas, pois a ocorrência da obrigação em um momento e a permissibilidade em outro momento, isto é, a ação poderia ser wajib, mandub ou mubah em um momento, e de forma diferente em outro momento, e nenhum deles remove ou invalida o veredicto do outro, uma vez que não há generalidade nas duas ações, nem em uma delas.